Aposentadoria PCD por Deficiência Auditiva: Direitos, Requisitos e Como Solicitar
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) por deficiência auditiva é um direito previdenciário fundamental garantido pela Lei Complementar nº 142/2013. Esse benefício visa compensar as barreiras e desafios enfrentados pelos trabalhadores surdos ou com perda auditiva ao longo de sua jornada no mercado de trabalho, permitindo a concessão do benefício com idade reduzida ou menor tempo de contribuição junto ao INSS.
Apesar de ser um direito garantido, o processo para obter a aprovação exige rigor técnico na análise e na documentação médica. Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, organizamos este guia prático com o suporte técnico de especialistas na área, como a Dra. Viviane Machado, advogada especialista em Direito Previdenciário com foco em Aposentadoria PCD.
1. Quem é considerado Pessoa com Deficiência Auditiva para o INSS?
Para fins previdenciários, considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Condições contempladas:
Surdez Bilateral (Severa ou Profunda): Perda auditiva acentuada em ambos os ouvidos.
Perda Auditiva Moderada: Quando há impacto direto na comunicação e na rotina profissional.
Uso de Aparelho Auditivo (AASI) ou Implante Coclear: O uso de próteses ou implantes não descaracteriza a deficiência auditiva perante o INSS, pois a análise considera o impacto funcional de longo prazo (mínimo de 2 anos) na vida do segurado.
Importante: A perda auditiva uniaural (em apenas um ouvido) ainda gera debates judiciais, mas para a via administrativa do INSS, a perda bilateral é o critério padronizado.
2. Modalidades e Requisitos da Aposentadoria PCD Auditiva
Existem duas formas de requerer o benefício no INSS: por Tempo de Contribuição ou por Idade.
A) Aposentadoria PCD por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, não existe idade mínima exigida. O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência auditiva (leve, média ou grave), definido na avaliação biopsicossocial do INSS.
| Grau da Deficiência Auditiva | Homens | Mulheres |
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Média | 28 anos de contribuição | 23 anos de contribuição |
| Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
B) Aposentadoria PCD por Idade
Se o trabalhador não atingiu o tempo de contribuição necessário por grau, pode solicitar o benefício por idade, que reduz em 5 anos a exigência da regra geral:
Homens: 60 anos de idade;
Mulheres: 55 anos de idade;
Carência Mínima: 15 anos (180 meses) de contribuição comprovadamente cumpridos com a deficiência auditiva.
3. Como é Calculado o Valor do Benefício?
A Aposentadoria PCD mantém regras de cálculo altamente vantajosas por não ter sido afetada de forma prejudicial pelas regras gerais da Reforma da Previdência:
Por Tempo de Contribuição: Corresponde a 100% da média salarial (calculada sobre as contribuições desde julho de 1994). Não há desconto pelo Fator Previdenciário (que só é aplicado se for para aumentar o valor).
Por Idade: O valor parte de 70% da média salarial + 1% por ano completo de contribuição.
4. A Avaliação Biopsicossocial e o Grau da Deficiência
Como destaca a Dra. Viviane Machado, um dos momentos mais importantes de todo o processo é a Avaliação Biopsicossocial. Ela é dividida em duas etapas obrigatórias:
Perícia Médica: O perito avalia exames clínicos (audiometrias), laudos médicos e a extensão da perda auditiva.
Avaliação Social: O assistente social avalia as barreiras atitudinais, de comunicação e de ambiente que o trabalhador enfrentou no dia a dia do seu trabalho.
A pontuação combinada (aplicada pelo protocolo IFBrA) determina o grau da deficiência em leve, média ou grave, definindo diretamente qual tabela de tempo o segurado precisará preencher.
5. Documentos Indispensáveis para Comprovação
A principal causa de indeferimento no INSS é a falha na comprovação do início da deficiência auditiva. Para evitar entraves no seu pedido, organize:
Audiometrias sequenciais: Apresente os exames mais recentes e, fundamentalmente, exames antigos que comprovem há quantos anos você possui a perda auditiva;
Laudo Médico Oftalmológico/Otorrinolaringológico: Detalhando o grau de perda em decibéis, o código CID correspondente (ex: H90) e o uso de próteses/implantes;
Carteira de Trabalho (CTPS) e Contratos: Documentos comprovando vínculos empregatícios em vagas reservadas (Lei de Cotas) ou relatórios de medicina do trabalho (PPP, ASO admissionais e demissionais);
Notas fiscais de compra de aparelhos auditivos antigos ou laudos de adaptação de prótese.
6. Passo a Passo para Solicitar no Meu INSS
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS com seu login gov.br.
Clique no menu “Novo Pedido”.
Digite “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” e selecione a modalidade desejada (Tempo de Contribuição ou Idade).
Preencha os dados e anexe a documentação médica e os comprovantes de trabalho.
Acompanhe a convocação para o agendamento das perícias médica e social.
Conclusão
A Aposentadoria PCD por deficiência auditiva exige um planejamento atento para demonstrar ao INSS o histórico de trabalho sob a condição de perda auditiva. Comprovantes e audiometrias antigas fazem toda a diferença para o enquadramento correto. Contar com a orientação de especialistas na área, como a Dra. Viviane Machado, traz a clareza e a segurança necessárias para resguardar seus direitos e alcançar o melhor benefício previdenciário possível.




